terça-feira, 22 de março de 2011

Orgulho de ser Nordestino - I FEIRA DE LITERATURA DE CORDEL DO SERTÃO


No dia 25 de março será realizado no Museu do Cangaço em Serra Talhada/PE, A Primeira Feira de Literatura de Cordel do Sertão.

Estarão presentes poetas de todas as idades e de todos os cantos do Nordeste que mantém viva a tradição com suas publicações praticamente artesanais que fascinam as pessoas das mais diversas gerações.
Os versos não mais estão confinados nas feiras livres e/ou ruas das cidades do Sertão, é comum encontrarmos dentro das universidades, como a AESO em Olinda e na Universidade Rural de Pernambuco. O Cyber-espaço também é usado para a divulgação dos poemas alcançando as pequenas vilas e grandes metrópoles.
A I FEIRA DE LITERATURA DE CORDEL DO SERTÃO é pra juntar os poetas matutos e fazer um brinde a identidade cultural tipicamente Nordestina. O evento tem o Patrocínio do Programa BNB de Cultura 2011 e BNDES/Governo Federal. Alem do apoio UBE/PE – NEC – Núcleo de Estudos do Cangaço, Academia Serratalhadense de Letras, Unicordel, Ponto de Cultura APDTA/Tabira e SEBRAE

Cronograma:
16:00 h – Palestra - Cordel e Identidade Cultural: Aspectos históricos, econômicos, sociais e simbólicos da literatura popular escrita no Nordeste brasileiro, com Adriano Marcena.

19:30h – Apresentação do Grupo de Xaxado Cabras de Lampião

20:00h: Recital com os poetas:
Chico Pedrosa
Dedé Monteiro (Lançando seu livro – MEU QUARTO BAÚ DE RIMAS)
Gonga Monteiro (Lançando seu livro – VIDA E VERSO)
Mariana Teles
Kerlle Magalhães
Felipe Júnior
Caio Menezes
Dudu Morais
Dulce Lima
Genildo Santana
Adeval Soares
Neide Nascimento
Paulo Moura
Gilberto Mariano
Rui Grude
Damião Enésio e Zé Pereira

Realização:
PONTO DE CULTURA CABRAS DE LAMPIÃO
Serra Talhada/PE.



quinta-feira, 17 de março de 2011

Leis trabalhistas do Brasil são arcaicas e contraproducentes, diz 'Economist'‏

Código trabalhista prejudicaria igualmente empresas e trabalhadores
As leis trabalhistas do Brasil são arcaicas, contraproducentes e oneram tanto empresas quanto trabalhadores, diz uma reportagem da revista britânica The Economist que chegou às bancas nesta sexta-feira. (A reportagem, intitulada Employer, Beware Empregador, Cuidado)
Essa afirmativa parece esdrúxula, no ponto de vista do trabalhador, quanto no ponto de vista do Empregador, extraordinariamente rígidas e incentiva trabalhadores insatisfeitos a tentar que sejam demitidos em vez de pedir demissão. Com isso induz o empregador a não investir em treinamento de seus funcionários.
As leis trabalhistas do Brasil são ''uma coleção de direitos de trabalhadores listados em 900 artigos, alguns escritos na Constituição do país, originalmente inspirados no código trabalhista de Mussolini''.
A Employer diz que o conjunto de leis é custoso e que ''demissões 'sem justa causa'' geram multas de 4% sobre o que um trabalhador recebe", acrescentando que nem ''um empregado preguiçoso ou um empregador falido constituem 'justa causa'".
A revista comenta que, em 2009, um total de 2,1 milhões de brasileiros processaram seus empregadores em cortes trabalhistas. ''Estes tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores. O custo anual deste ramo do Judiciário é de de mais de R$ 10 bilhões (cerca de US$ 6 bilhões).
De acordo com a Economist, ''empresários há muito reclamam que essas onerosas leis trabalhistas, juntamente com elevados impostos sobre os salários, impedem-nos de realizar contratações e os empurram para fazer pagamentos por debaixo dos anos, isso quando esses pagamentos são feitos''.

O Novo Código de Processo Civil



Em busca de um novo sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático.
O atual Código Processual é ineficiente e o Novo Código tem a pretensão de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo.
O Código vigente foi editado em 1973, porem a partir dos anos noventa sucessivas reformas introduziram no Código significativas alterações, com o objetivo de adaptar as normas processuais a mudanças na sociedade e ao funcionamento das instituições.
São fartos os exemplos dentre os mais significativo devo destacar a de 1994, a inclusão no sistema do instituto da antecipação de tutela; em 1995, a alteração do regime do agravo; e, mais recentemente, as leis que alteraram a execução, foram bem recebidas pela comunidade jurídica e geraram resultados positivos.
Há mudanças necessárias, porque reclamadas pelas comunidades jurídicas, e correspondentes a queixas recorrentes dos jurisdicionados e dos operadores do Direito, ouvidas em todo país.
O Anteprojeto de Código de Processo Civil tenta descomplicar como teoria descomprometida de sua natureza fundamental de método de resolução de conflitos, por
meio do qual se realizam valores constitucionais.

“Assim, e por isso, um dos métodos de trabalho da Comissão foi o de resolver problemas, sobre cuja existência há praticamente unanimidade na comunidade jurídica. Isso ocorreu, por exemplo, no que diz respeito à complexidade do sistema recursal existente na lei revogada. Se o sistema recursal, que havia no Código revogado em sua versão originária, era consideravelmente mais simples que o anterior, depois das sucessivas reformas pontuais que ocorreram, se tornou, inegavelmente, muito mais complexo.”

A simplificação do sistema, além de proporcionar-lhe coesão mais visível, permite ao juiz centrar sua atenção, de modo mais intenso, no mérito da causa. Com evidente redução da complexidade

Os Críticos

Vê-se que não basta que se criem mecanismos inovadores para inibir que determinada causa se eternize no Judiciário. É preciso mais. É preciso conscientização de todos, isto porque advocacia não é produto a ser ofertado, mas exercício sofisticado de racionalidade e intelectualidade, com sensibilidade para preservação dos interesses do cidadão. Não se pode conceber a estruturação do Judiciário com juízes muitas vezes descomprometidos com o exercício de elevada função ou advogados despreparados. Sem essa mobilização geral, nenhuma mudança alcançará os patamares plenos de Justiça Social, ainda que seja esse o objetivo do Novo Código Processual Civil.

Fonte: http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/08/31/basta-reformar-o-codigo-processo-civil-nao/

Leia aqui o anteprojeto

quinta-feira, 10 de março de 2011

Grito de Carnaval “OI, te coçando”

O grito de carnaval “OI, te coçando” no Recanto do Texas foi um grade sucesso, contou com a presença de vários foliões, alegria, paz e piscina foi o tempero para a festa. Mais uma vez a infra estrutura impressionou, uma grande área coberta com uma cozinha digna de qualquer mestre cuca e para os churrasqueiros de fins de semana uma churrasqueira com forno e fogão a lenha.


O grito contou com a presença da editora do “Blog Ativo”, Amanda Maciel que não deixou por menos, caio no frevo até o sol se por. Já marcamos a nossa presença para o carnaval de 2012.







sexta-feira, 4 de março de 2011

Remedio mais baratos: De anticoncepcional, passando pela Influenza (H1N1) a Fraldas Geriátricas




O SISTEMA DE CO-PAGAMENTO, criado pelo Governo Federal. Nesse programa o Governo paga uma parte do valor dos medicamentos e o cidadão paga o restante. O valor pago pelo Governo é fixo por isso, o cidadão pode pagar menos para alguns medicamentos do que para outros, de acordo com a marca e o preço praticado pela farmácia.
Porem em algumas farmácias e/ou marcas de medicamentos o consumidor pode pagar até um décimo do preço de mercado do medicamento. Para ter acesso a essa economia, basta que a pessoa procure uma drogaria com a marca “Aqui tem Farmácia Popular” e apresente a receita médica acompanhada do seu CPF. Atualmente, o Sistema de Co-pagamento está trabalhando com medicamentos de hipertensão, diabetes e anticoncepcionais. Beneficiando a toda população, independente mente de situação financeira. Em pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que os brasileiros gastam 19% da renda familiar com saúde. Entre as pessoas de baixa renda, o que mais pesa no bolso são os medicamentos (61% das despesas com saúde). Entre os mais ricos, o maior gasto é com planos de saúde. Segundo a pesquisa, 9,1% dos entrevistados já tiveram que vender bens ou pedir empréstimos para pagar gastos com saúde.
Para saber se seu medicamento está na lista é só consultar nos links abaixo.
Lista de Medicamentos disponibilizados nas drogarias e farmácias credenciadas nas farmácias “Aqui tem Farmácia Popular”
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_med_fp2_cod_031210.pdf
Lista de Fraldas Geriátricas disponibilizadas nas drogarias e farmácias credenciadas nas farmácias “Aqui tem Farmácia Popular”
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_fraldas_061210.pdf

Maiores Informações:
disque saúde 0800 61 1997


quinta-feira, 3 de março de 2011

Uma evolução para os Advogados de Pernambuco: OAB-PE aprova resolução desobrigando advogados pernambucanos a usar paletó e gravata



Uma evolução para o exercício da advocacia em Pernambuco, a Resolução n 002/2011 entra em vigor nesta terça-feira, que desobriga os advogados de todo o Estado a usarem paletó e gravata no seu cotidiano profissional.
Tal resolução mostra a preocupação da OAB/PE com os transtornos do uso do paletó e gravata em um estado que os termômetros chega facilmente a 35° com a sensação térmica de 40°. Baseado na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), onde incube aos conselhos seccionais da OABs estabelecer com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional e a decisão de fevereiro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça que reconheceu a competência é exclusiva das seccionais da Ordem.

O presidente da OAB-PE Henrique Mariano afirmou “Desde o final do ano passado, essa matéria estava sendo estudada pela Seccional pernambucana. A resolução foi votada e aprovada ontem, na primeira sessão ordinária do ano do Conselho Seccional. Acho que atendemos a um pleito importante da advocacia de nosso Estado”. O Presidente destaca ainda “Ressalto, ainda, que não estamos propondo abolir o uso do termo e da gravata. A resolução aprovada é no sentido de facultar ao advogado o uso de traje social, em razão do enorme desconforto que o nosso clima causa no uso diário do terno”.

Em resumo: Cabe o Causídico decidir em qualquer situação de exercício profissional, o terno pode ser substituído por a utilização de camisa social, calça social e sapato social como traje. Mas a proibição do uso de roupas como bermudas, camiseta regata, jeans esportivo, tênis, chinelos, entre outros.




Fonte:http://www.oabpe.org.br/component/content/article/12-outdoor/7766-oab-pe-esclarece-alcance-da-decisao-do-trf-5.html