quinta-feira, 3 de março de 2011

Uma evolução para os Advogados de Pernambuco: OAB-PE aprova resolução desobrigando advogados pernambucanos a usar paletó e gravata



Uma evolução para o exercício da advocacia em Pernambuco, a Resolução n 002/2011 entra em vigor nesta terça-feira, que desobriga os advogados de todo o Estado a usarem paletó e gravata no seu cotidiano profissional.
Tal resolução mostra a preocupação da OAB/PE com os transtornos do uso do paletó e gravata em um estado que os termômetros chega facilmente a 35° com a sensação térmica de 40°. Baseado na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), onde incube aos conselhos seccionais da OABs estabelecer com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional e a decisão de fevereiro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça que reconheceu a competência é exclusiva das seccionais da Ordem.

O presidente da OAB-PE Henrique Mariano afirmou “Desde o final do ano passado, essa matéria estava sendo estudada pela Seccional pernambucana. A resolução foi votada e aprovada ontem, na primeira sessão ordinária do ano do Conselho Seccional. Acho que atendemos a um pleito importante da advocacia de nosso Estado”. O Presidente destaca ainda “Ressalto, ainda, que não estamos propondo abolir o uso do termo e da gravata. A resolução aprovada é no sentido de facultar ao advogado o uso de traje social, em razão do enorme desconforto que o nosso clima causa no uso diário do terno”.

Em resumo: Cabe o Causídico decidir em qualquer situação de exercício profissional, o terno pode ser substituído por a utilização de camisa social, calça social e sapato social como traje. Mas a proibição do uso de roupas como bermudas, camiseta regata, jeans esportivo, tênis, chinelos, entre outros.




Fonte:http://www.oabpe.org.br/component/content/article/12-outdoor/7766-oab-pe-esclarece-alcance-da-decisao-do-trf-5.html

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