segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Racismo e Discriminação em comunidade virtual

Os investigados participavam de rede social na qual trocavam mensagens racistas e discriminatórias em comunidades destinadas, principalmente contra negros. Segundo o Ministro Sebastião Reis Júnior, que foi o relator do caso, “...Ao ingressar numa comunidade virtual, o usuário tem a expectativa de que os demais membros compartilhem da mesma opinião que a sua. Assim, não é incomum que o vínculo estabelecido vá além da mera discussão e propicie uma autêntica troca de informações, inclusive pessoais, entre os usuários desse espaço(...) Veja-se que, nesse ponto, a rede virtual em nada difere da associação de indivíduos que, tendo afinidades de pensamento e convicções, estabelecem verdadeira relação de cumplicidade, apta, até mesmo, a superar as barreiras do anonimato".

Partindo dessa premissa a Justiça Federal de São Paulo deverá julgar uma série de crimes de racismo e discriminação contra negros e judeus cometidos por meio da internet. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou em consideração como que os crimes foram cometidos na mesma comunidade virtual, o que pressupõe o estabelecimento de relação de confiança entre os envolvidos e propicia troca de informações verdadeiras entre os usuários desse espaço, inclusive pessoais. 

Tal decisão facilitará a identificação da autoria dos eventuais delitos, circunstância que recomenda a unificação dos processos em trâmite em 14 cidades (Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), João Pessoa (PB), Goiânia (GO), Maringá (PR), Vitória (ES), Porto Alegre (RS), Niterói (RJ), Rio de Janeiro (RJ), São João do Meriti (RJ), Volta Redonda (RJ), Florianópolis (SC) e Erechim (RS)). O processo investigatório teve início em São Paulo. Com a identificação de endereços eletrônicos dos usuários, os processos foram desmembrados e remetidos para as respectivas cidades. Com a decisão todos esses casos devem voltar a tramitar apenas em São Paulo, exceto se já tiverem recebido sentença. 


Fonte: STJ

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