quarta-feira, 17 de abril de 2013

Execução de cheque


O Cheque está ficando para traz porem tem muita gente que não deixa seu talão de lado. Pois bem, o STF publicou mais um entendimento sobre os cheques.

Para poder ser executado o cheque deve ter sido apresentado ao Banco. Só com a falta de comprovação do não pagamento do título retira sua exigibilidade.

No caso analisado o autor tentou executar o cheque sem a devida apresentação por saber que o devedor sustou o cheque, o que tornaria inútil sua apresentação prévia ao banco sacado. O relator ministro Luis Felipe Salomão explica que o titulo de credito é uma ordem a terceiro para pagamento à vista, o cheque tem seu momento natural de realização na apresentação, quando então a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos, razão pela qual a apresentação é necessária, quer diretamente ao sacado quer por intermédio do serviço de compensação.

O beneficiário de cheque que não apresenta-lo para adimplemento, via de regra, vê-se impossibilitado de promover a execução, haja vista que tal título não ostenta o requisito essencial da exigibilidade, que somente se dá com a comprovação da falta de pagamento, a qual pode ocorrer pelo protesto, por declaração do banco sacado ou da câmara de compensação, concluiu o ministro Salomão.


A notícia ao lado refere-se ao seguinte processo: 
REsp 1315080

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