terça-feira, 11 de junho de 2013

Agora é lei em Garanhuns: Carga e Descarga só das 19 às 7 horas

Com o objetivo de regulamentar os horários das atividades de carga e descarga de caminhões e carretas, em todas as ruas do bairro Santo Antônio (Centro), bem como nas ruas José Leitão, Sátiro Ivo, São Miguel, Praça Dom Pedro II e Avenida Duque de Caxias, o Prefeito Izaías Régis assinou decreto que estabelece os horários fixos para tais atividades.

O decreto tem como base o artigo 156 da Lei Orgânica Municipal, que define que cabe ao Município, respeitada a legislação federal e estadual, planejar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao Código de Posturas do Município, estabelecendo normas garantidoras do bem estar e desenvolvimento social e urbano da cidade.

Segundo informações de Ana Rossini, presidente da Autarquia Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT), a medida se faz necessária já que atualmente não há condições da cidade de Garanhuns receber grandes veículos no horário comercial. “Percebemos claramente ao circular pela cidade as dificuldades que tanto os transeuntes como também os condutores tem em relação a transitar por aquelas ruas devido as atividades de carga e descarga de veículos de grande porte”, argumentou.

O Decreto define que as atividades de carga e descarga serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, sendo autorizadas no horário das 19h às 7h. Já aos sábados as atividades são permitidas a partir das 13 horas. “A fiscalização relativa ao cumprimento dos horários será feita pelos nossos agentes de trânsito e entrará em vigor a partir de sua publicação que está prevista para a próxima semana. Já estamos entregando na cidade o decreto protocolado para que os empresários fiquem cientes quanto a essa exigência. Também distribuiremos pelos principais pontos da cidade placas marrons que sinalizarão para os motoristas que eles não poderão fazer a carga e descarga em horário comercial e sim nos horários determinados”, finalizou Ana Rossini.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro e seus incisos, relativo ao estacionamento de veículos. A infração implica em menos três pontos na Carteira de Habilitação, tendo o condutor que arcar com o valor de R$ 60 reais, caso seja notificado.

Texto: Ilana Dias

Nenhum comentário:

Postar um comentário