sexta-feira, 19 de julho de 2013

A BBOM leva mais uma pancada

Mesmo com o recente bloqueio dos bens das empresas do grupo BBom, o negócio continuou atraindo novos clientes com o recrutamento de pessoas ou captação de recursos à rede. Para impedir a continuidade dessas atividades ilícitas, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), por meio dos procuradores da República, Mariane Guimarães e Hélio Telho, e também do promotor de Justiça Murilo Miranda, obteve na Justiça a suspensão da atuação da empresa, proibindo a comercialização e a oferta de rastreadores.

A decisão determina ainda: 

1) a imediata suspensão das atividades desenvolvidas pela empresa ré Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda no denominado Sistema BBOM , devendo se abster de admitir a adesão de novos associados ao sistema, e de realizar a captação de recursos financeiros junto aos associados já admitidos (admissão que se dá através da compra de um dos planos ofertados - bronze, prata ou ouro), incluindo a percepção das mensalidades cobradas.

2) que em razão da liminar ora deferida, a empresa ré Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda proceda o imediato bloqueio em seus sistemas do cadastro de novos associados;

3) que a empresa ré Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda faça constar na página de abertura de todos os seus websites, em tamanho e com caracteres legíveis, o seguinte comunicado: 

“Por ordem da Justiça Federal, a BBOM está impedida de receber a adesão de novos associados, seja através de seus sites, seja através dos sites de seus associados, bem como de receber as mensalidades cobradas dos associados já admitidos no sistema. “

c) fica fixado o prazo de 48 horas para que a ré comprove nos autos o cumprimento da presente decisão, sob pena de aplicação de multa ora fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso;

A ANATEL deverá, ainda, prestar os seguintes esclarecimentos a este:

I) há necessidade de autorização da agência para comercialização, instalação e monitoramento de rastreadores veiculares? 

II) as empresas MXT Industrial Ltda e Maxtrack Industrial Ltda são fabricantes autorizadas de rastreadores veiculares?

 III) a empresa Over Book Comércio da Informação e de Equipamentos Ltda possui autorização para importar rastreadores veiculares?. 

A ANATEL deverá fornecer, ainda, outros esclarecimentos que entender necessários sobre os procedimentos de autorização para fabricação, comercialização, instalação e monitoramento desse tipo de produto.


Processo 17371.31.2013.4.01.3500

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