quinta-feira, 4 de julho de 2013

Comentário sobre o dia de fúria do consumidor

A visão do consumidor

Segundo o consumidor a compra foi feita no dia 17 na Dicico, e a entrega deveria ter ocorrido no dia 24. O cliente foi 04 (quatro) vezes até a loja para negociar a devolução do valor referente à mercadoria que não recebeu o montante de R$ 411,98 já que outro produto foi adquirido na C&C, loja concorrente, que honrou o prazo de entrega, conforme acordo com a Dicico. "O que existe agora é a necessidade de reembolso desta compra duplicada, reembolso este que havia sido acordado para ser pago no mesmo dia da compra. A empresa voltou atrás, e ainda deve o reembolso da mão de obra paralisada por conta do atraso, no valor de R$ 600, totalizando R$ 1.011, 98 e não R$ 600, como a empresa alega", explica. 

Os R$ 600 referencem-se ao valor devido pelo professor ao pedreiro, que ficou sem trabalhar porque não havia material para a obra – resultado do atraso na entrega do pedido. A compra total chegou a R$ 4 mil, segundo o cliente.

De acordo com o cliente, a loja não cumpriu o prazo de entrega da encomenda e fez uma série de promessas; nenhuma delas foi cumprida. 

Versão da empresa

A Dicico informou por meio de nota que "não há produto em pendência de entrega com o consumidor". "O que havia era um acordo de ressarcimento do valor de R$ 600,00, com o qual a Dicico já tinha se comprometido. No transcorrer do período para o reembolso, a empresa foi surpreendida pela atitude demonstrada no vídeo: o consumidor quebrando produtos com uma marreta na loja". A empresa diz lamentar "profundamente a atitude do consumidor e esclarece que já tomou todas as ações cabíveis junto ao seu departamento jurídico e vai se reservar ao direito de responder em juízo". Ainda segundo a companhia, o jurídico tenta tirar o vídeo do ar porque "incita a violência e pode causar danos a clientes e colaboradores".

Visão do Procon

A diretora de atendimento da Fundação Procon, Selma do Amaral, avalia a história da seguinte forma:  "Se não houve o cumprimento dos serviços prometidos, no caso o prazo de entrega,  ele tem o direito de rescindir o contrato com a loja. Caso o consumidor não consiga solucionar o problema, ele deve recorrer aos canais de atendimento da própria empresa, como SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), ouvidoria, Fale Conosco, ou procurar um órgão de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário, e essa é justamente a rotina do Procon-SP, que trabalha com esse tipo de atendimento".

Selma explica que o cliente formaliza a reclamação junto ao Procon, e a entidade comunica a empresa com uma notificação preliminar a fim de fazer um acordo entre as partes. "Ele tem o direito ao ressarcimento de todos os prejuízos que teve no processo, e isso deve ser exercido dentro da legalidade. Mas ele provocou outros prejuízos ao estabelecimento, infringiu as regras básicas de civilidade e provavelmente vai ter que responder por esses atos. O atraso na entrega não justifica o que ele fez", finalizou.


Perguntas que não foi respondida

  1. Se não há produto em pendência de entrega com o consumidor porque tem valores a ser ressarcido ao Cliente?
  2. Porque tantas promessas não cumpridas pelo fornecedor?





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