quinta-feira, 31 de julho de 2014

Os candidatos ilustres de 2014: Que você não vai acreditar

Faltam quase 02 meses para as eleições, e como não poderia deixar ser ilustres conhecidos se candidataram transformam o sufrágio em comedia e circo.
Em breve iniciará o horário eleitoral gratuito, a gente tem que rir para não chorar, pois é, essas são as grandes celebridades.

Confira alguns dos candidatos às eleições 2014:

1. Kid Bengala – Ator Pornô


2. Dr. Rey – Cirurgião Plástico

 3. Ricardo Macchi – Ator

4. Denise Rocha – Furacão da CPI

5. Kleber Bambam – Ex-bbb

6. Cida Santos – Ex-bbb

7. Castrinho – Humorista

8. Diego Alemão – Ex-bbb

9. Fael Cordeiro – Ex-bbb

10. Marcos Pontes – Astronauta



Os Sites de compras mais perigosos da internet

A lista mantida pelo Procon contabiliza 406 sites dos quais 137 sites ainda estão no AR, a intenção da instituição e que os consumidores possam evitar  é evitar que os consumidores tenham problemas ao efetuar compras em páginas não recomendadas.
 
Com o aumento cada vez mais expressivo de compras pela internet, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) mantém a página "Evite esses Sites". No início deste mês outras 17 páginas suspeitas foram adicionadas ao levantamento.

De acordo com o Procon, a recomendação é de que os consumidores verifiquem a página antes de realizar alguma compra pela internet.



Site que ainda estão no AR

aikade.com
lucrepelaweb.com
apetrexo.com.br
magasinvirtual.com.br
apostilaconcursos.com.br
magicaeventos.com.br
aproveitex.com.br
maiamusic.com.br
armazemgames.com
maisbaratomaisbarato.com
atacadomix.com.br
matizesmusic.com.br
ateliersonhosencantados.com
meddental.com.br
atelieruteharrison.com.br
melnaboca.com.br
auroramagazine.com.br
menteurbana.com.br
authenticgames.com.br
metodoapostilas.com
baratoajato.com.br
meucelularnovo.com.br
baratomania.com.br
miamicelular.com
bazardevantagens.com.br
misterlance.com.br
bazarimportado.com.br
morangao.com.br
beloimports.com.br
mpjogos.com.br
bembrasilshop.com.br
mpzoom.net
biehlarquitetura.blogspot.com.br
multiclickbrasil.com.br
billbox.com.br
multistock.com.br
blocosuperbateria.com.br
neoneletro.com.br
bluerobottech.com
noivasurbano.com.br
bolsadevantagens.com.br
ofertasprime.com
buscaeletro.com.br
ofertone.com
capadesilicone.com.br
olharbit.com.br
casasaurora.com.br
oliveirashopping.com
casaverdeeletronicos.com.br
oncomprascoletivas.com
celulardigital.com.br
orangemix.com.br
cestacheia.com.br
padovasa.com.br
chefboal.com.br
parigiperfumes.com.br
clubdaoferta.com.br
pelicanocompras.com
comoviversem.com
pelicanocompras.com.br
compra24horas.com
pensebarato.com.br
comprarcurtidas.com.br
perfumariacuritiba.com.br
comprasseguras.com.br
pescariaurbana.net
compredachina.com
pimentadocefestaseeventos.com.br
comprepelanet.com.br
pontualmagazine.com.br
cosse.com.br
portalmonografias.com.br
crnetshop.com.br
printline.com.br
descontex.com
raposashop.com.br
destinator.com.br
realoutlet.com.br
diamagazine.com.br
roboazul.com.br
economiadamulher.com.br
sansshop.com.br
eletrofastcompras.com.br
saocaetanoshop.com.br
eletromegashopping.com.br
sempretopgames.com.br
eletromm.com.br
seteshop.com.br
eletrorezende.com.br
seuchina.com
elitecompracoletiva.com.br
shop5estrelas.com.br
eshopdachina.com.br
shopdainformatica.com.br
eumeinteresso.com.br
shopdamassagem.com.br
faston.com.br
shopdogugu.com
fostonbrasil.com.br
shoppingdomagazine.com.br
freecomprascoletivas.com
shopvendome.com.br
gwonders.com
skinzilla.com.br
hsinfoeletronicos.com.br
soaquitem.com.br
imagemplay.com.br
splodz.com
infinityeletroshop.com
starmakeup.com.br
internetdinheiro.com.br
superoff.com.br
ishop21.com.br
tablet.com.br
istoeofertas.com
taicompras.com.br
jogos3ds.com
tanamaoimportados.com.br
kadz.com
targetdirect.com.br
kebarato.com.br
tmania.com
kmisetas.com.br
topveste.com
liquidabay.com
totalclique.com
liquidaiphone.com.br
uzzetop.com
localclub.com.br
vendaanabolizantes.com.br
  1. lojadoanabol.com

  1. vipimportadora.com

  1. lojadodidi.com

  1. voceprincesa.com.br

  1. lojadosete.com.br

  1. xeletro.com

  1.  

  1. xinguilingui.com

LUCIANO MOURA (PCdoB) X ACORDA OLINDA.

Na tarde de ontem uma audiência para tratar de um processo que tem como autor SECRETÁRIO LUCIANO MOURA (PCdoB) e Réu os organizadores do Movimento ACORDA OLINDA.

A audiência foi frustrada já que o Reclamante LUCIANO MOURA não compareceu pela segunda vez. A primeira intimação seguiu ao local de destino certo o local indicado na reclamação, porem no endereçado a Luciano Moura de acordo com os autos do processo os correios alega endereço errado, a segunda as pessoas que trabalham lá não confirma que existe esse cidadão nessa AUTARQUIA.

O processo deverá ser arquivado por falta de interesse do autor. Já o "reu", Carlos Baratta, afirma não tenho nada a temer e continuo a disposição da justiça, já ele brinca com a justiça como brinca com o povo de Olinda!





Sanduíche de 15 cm vira crime contra o consumidor

Foto: Reprodução/Facebook)
A Subway, rede de Fast-food, anuncia que seus sanduíches tem 15cm. Porem uma consumidor levou uma régua para medir seu lanche e não gostou do que viu, o sanduíche que comprou é menor do que os 15 cm anunciados. 

Revoltado colocou a foto no Facebook, no Instagram e no Google+  e foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais no Brasil nesta quarta-feira (30).

Ele ainda reclamou da apresentação do lanche. "No final entregam um pão de 13cm, medido na régua, com um aspecto horrível, nojento e parecendo que vomitaram em cima", escreveu.



A lei é clara, o artigo 37 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) determina que:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Além de constituir crime, cuja pena é definida pelo art. 66 da mesma lei.

Não é necessário, porém, que o consumidor seja efetivamente lesado. Leva-se em conta apenas a possibilidade de ocorrer algum prejuízo ou indução a erro, que é um mero exaurimento quando consumado, apenas relevante para a verificação do dever de indenizar o dano individual, mas irrelevante para fins da caracterização do engano.

A publicidade, então, deve ser verdadeira, correta e pautada na honestidade, para que o consumidor possa fazer sua escolha de forma consciente.

Em seu artigo 30, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza objetivamente o fornecedor que veicula propaganda enganosa, determinando que toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Ao se deparar com uma propaganda enganosa, qualquer cidadão pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, que deverão tomar as providências cabíveis no caso concreto.

Em nota a Subway nos enviou nota que foi publicado na integra.

NOTA:

A SUBWAY® preza pela padronização dos seus produtos. Em cada compra realizada o compromisso da empresa é oferecer aos consumidores uma porção exata do pedido. Estamos sempre reforçando as políticas e procedimentos, em um esforço para garantir que os produtos oferecidos sejam realmente os encontratos nos restaurantes, independente da unidade visitada. Os pães são assados diariamente em cada um de nossos 42.000 restaurantes SUBWAY® distribuídos mundialmente. No entanto, o tamanho do produto pode sofrer uma pequena variação caso o procedimento de preparo não siga as especificações exatas de panificação. A empresa reforçará a fiscalização na loja citada pelo cliente.

HAPVIDA assina termo de ajustamento e se comprometendo a pagar multa

A operadora de planos de saúde HAPVIDA firmou termo de ajustamento com o Ministério Público se comprometendo a pagar multa, caso não cumpra as seguintes obrigações previstas na resolução 319/2013 da ANS:

Informar aos seus usuários, dentro de 48 horas, o motivo da negativa de autorização de qualquer procedimento. Plano deve explicitar a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifique a negativa.

Quando solicitado, enviar, em 48h, ao usuário, por correspondência ou e-mail, a justificativa por não ter autorizado o procedimento. Jamais negar cobertura em casos de urgência e emergência. Informar o número do protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor no momento do atendimento telefônico ou da solicitação feita em qualquer central.

O caso

Em decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta quarta-feira, a Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar internação à criança com dengue hemorrágica. De acordo com o processo, o caso aconteceu há 7 anos, no dia 8 de julho de 2007.

A criança, que tinha quatro anos, foi levada à Hapclínica Lobo Filho, em Fortaleza, apresentando vômitos e muita dor na barriga. Após exames, os médicos diagnosticaram dengue hemorrágica, com necessidade de internação. A unidade de saúde, no entanto, informou aos pais que o prazo de carência (180 dias) para o serviço não havia sido cumprido, já que o contrato foi fechado em 23 de janeiro daquele ano. O paciente só poderia permanecer internado mediante pagamento de R$ 4.500,00.

Por esse motivo, o menino foi conduzido, em estado grave, para o Hospital Público São José, onde conseguiu o tratamento. Sentindo-se prejudicado, o pai dele ajuizou ação, com pedido de indenização por danos morais.

O plano de saúde já havia sido condenado em  junho de 2012, pelo juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível de Fortaleza, a pagar uma indenização moral de R$ 15 mil, mas após a apelação da empresa, o TJCE formulou a sentença, reduzindo o valor da indenização.


Estabilidade provisória em caso de falecimento da genitora

Foi publicada a Lei Complementar 146/2014 que estende a estabilidade provisória da gestante a quem detiver a guarda do filho no caso de morte da mãe. Dessa maneira, o PAI, a AVÓ ou qualquer outra pessoa que comprove ter ficado com a guarda da criança no caso da morte da genitora, terá direito a estabilidade provisória no emprego.

Trata-se de inovação do legislador, pois pela primeira vez um HOMEM poderá ter direito a estabilidade provisória no emprego por motivo de gestação da sua esposa falecida. 

Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

Segundo o Dr. Dario Ferraz, especialista em direito do Trabalho, "É importante pontuar que, ao se transferir o benefício da licença-gestante, do salário-maternidade e da estabilidade provisória para a pessoa que assumir a guarda do recém-nascido, estamos proporcionando maior proteção à infância e, além disso, estimulando a paternidade responsável e a adoção".

Confira a lei na íntegra:

Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Duvidas Procure um advogado especialista.