quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

A adoção feita por homossexuais: batalhas e vitórias legais

Duas mulheres da Califórnia (EUA), em 1986, formaram o primeiro casal gay a adotar legalmente uma criança, o que já é possível hoje em 14 dos 50 estados norte-americanos. Na Europa, muitos países — em diferentes graus — seguiram o exemplo da pioneira Dinamarca, que em 1999 permitiu a homossexuais ligados por união civil a adotar o filho do companheiro ou companheira. Dez anos depois, o país aprova o direito de um casal gay adotar em conjunto uma criança. A lista inclui Alemanha, Holanda, Suécia, Inglaterra e Espanha.

Na África do Sul, a Suprema Corte legalizou a adoção por casais homossexuais em 2002, único país do continente a adotar a medida. Em Israel, em 2008, uma decisão do procurador-geral de Israel facilitou a adoção para casais do mesmo sexo. O Uruguai foi o primeiro país latino-americano a legalizar a adoção por casais ­homossexuais, em 2009.

No Brasil, a adoção de crianças por casais homossexuais ­ganhou, há três anos, um impulso considerável com a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. A decisão apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão ­inseridas.

Interesse da criança

O voto do relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reafirma o entendimento do tribunal de que, quando se trata de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. No caso em análise, o laudo da assistência social recomendou a adoção.

Outra barreira quebrada veio em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça mudou o padrão da certidão de nascimento do tradicional “pai e mãe” para o termo “filiação”, abrindo ­caminho para o registro de crianças por casais do mesmo sexo e garantindo à criança todos os direitos sucessórios e patrimoniais, inclusive em caso de separação ou morte de um deles.

“Não há lei que fale literalmente que casais homoafetivos podem adotar. Se for interpretado que são pessoas capazes de serem postulantes da adoção independentemente da orientação sexual, o processo é o mesmo. Ninguém vai deixar de adotar porque é separado, viúvo, solteiro, homossexual”, avaliou Fabiana Gadelha, do grupo de apoio Aconchego. Como explicou, é habilitar-se, como qualquer outro postulante, e passar pelos mesmos crivos.

“Não se pode perder de vista que tanto homossexuais quanto heterossexuais podem ter condutas que agridam a formação moral e psicológica do menor. Em tais casos, devem ser investigados indistintamente e comprovando-se a incapacidade, impedir a adoção”, acrescenta Danielli Gomes Lamenha e Silva, advogada e especialista em Direito Público.

Para Danielli, o princípio constitucional da igualdade já seria suficiente para afastar qualquer forma de discriminação quanto aos homossexuais. “Toda criança tem o direito a participar de um núcleo familiar. A recusa à adoção de crianças e adolescentes por homossexuais deve estar fundamentada em motivos reais e não em meras suposições. Negar a possibilidade de adoção entre pares homossexuais é sublinhar o preconceito velado para com os diferentes”, finaliza a advogada.

Fonte: Senado Federal

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